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Declarou o Imposto de Renda e vai ter que pagar? Descubra por que isso pode acontecer
02 de julho de 2019
Descubra por que isso pode acontecer
 
Para a maioria dos brasileiros, todo começo de ano é aquela agonia para fazer a declaração do imposto de renda. Inicia-se um novo ciclo para ajustar as contas do país, que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. E sempre existe aquela esperança de poder receber uma restituição. Ou então, receber a notícia, muitas vezes ingrata, de que será necessário pagar mais imposto, mesmo tendo cumprido com o seu compromisso anual corretamente.

Só no primeiro semestre de 2019, os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos, segundo dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em 2018, o Impostômetro bateu, pela primeira vez, R$ 2,2 trilhões de arrecadação, antes mesmo do fim do ano. Com esses índices elevados, por que tem brasileiro que sempre acaba ficando em débito com a Receita depois da Declaração?

Segundo Francisco Santiago, diretor executivo e CEO da Pactus Contabilidade, isso pode acontecer quando o contribuinte possui mais de uma fonte pagadora, que possui dois ou mais empregos, ou quando é aposentado e continua trabalhando. “Neste caso, cada fonte vai fazendo sua própria retenção fiscal, com progressões e deduções necessárias. Só com a Declaração de Ajuste é que tudo será contabilizado”, alertou Santiago.

Para o Engenheiro Eletricista Ricardo Pedrosa foi uma surpresa descobrir que teria que pagar à Receita, em 2018. “Pela primeira vez, tive que pagar. Fiquei surpreso porque achei que já tinha pagado imposto suficiente no ano anterior. Achei injusto, porque possuo uma fonte pagadora e não possuo tantos bens”, afirmou.

Santiago ressalta outros fatores que podem fazer com que o contribuinte acabe pagando mais imposto no final. “A questão dos dependentes é muito comum. Não é qualquer pessoa que se pode declarar como dependente. Tem que possuir uma relação direta com o declarante, como os filhos, por exemplo”, ressaltou.

“Declarar bens com o cônjuge também deixa as pessoas em dúvida. Primeiramente, deve-se considerar o regime de comunhão. Na hora de preencher os dados cadastrais, se o bem for comum ao casal é preciso colocar o CPF do cônjuge, que a própria Receita faz o alinhamento dos dados. É preciso muita cautela na hora da declaração do Imposto de Renda ”, alertou Santiago.

 


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