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MP de suspensão de contratos geraria uso maléfico do benefício e prejudicaria famílias, aponta especialista
07 de julho de 2020
O artigo 18 da Medida Provisória 927 foi revogado após muitas críticas
 
Após receber inúmeras críticas, o presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou o art. 18 da Medida Provisória 927, que previa a suspensão de salários de quatro meses do trabalhador. A revogação do artigo já foi publicada no Diário Oficial da União (DOE), no último dia 23 de março, através da Medida Provisória 928. Caso a medida seguisse sem alteração, famílias de todo o País seriam prejudicadas.
 
Um das propostas em contrapartida da privação de salários seria uma bolsa-auxílio oferecida no período, que funcionaria como um benefício ao empregado dado pelo empregador. De acordo com o especialista em Departamento Pessoal, Cássio Vinícius, da Pactus Contabilidade, a medida poderia gerar o uso maléfico do benefício. “Infelizmente, alguns empregadores poderiam utilizar essa brecha para, realmente, não pagar o salário”, ressaltou.
 
Contudo, a consequência mais preocupante da Medida seriam os prejuízos às famílias. “Muitos trabalhadores ficariam sem suporte financeiro, e isso é prejudicial.  Um casal que trabalha na mesma empresa ficariam sem renda alguma, durante um período que promete ser complicado no Brasil, com a pandemia do coronavírus”, destacou Cássio Vinícius.
 
CLT e Constituição

 
A Medida Provisória esbarra em diversos pontos constitucionais, além de ferir diretamente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  “Não acho viável, como ser humano, primeiramente, e nem como empregador. De fato, a Economia ficará abalada, porém, se houver um aumento no número de trabalhadores sem salário poderia ficar pior”, reiterou o especialista.
 


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