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Pagamento do 13º salário levanta dúvidas nas empresas; especialista explica o que pode acontecer em 2020
01 de abril de 2021
Com a autorização do Governo Federal de prorrogar por mais dois meses os acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, empresas já começam a se movimentar para tentar entender como será feito o cálculo e pagamento do 13º salário este ano. De acordo com o Correio Brasiliense, a Medida Provisória 936 afetou mais de 9 milhões de trabalhadores no país, nos últimos meses.

Com o novo decreto nº 10.517, trabalhadores que já tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso poderão ficar até dezembro nessa modalidade. Contudo, os acordos celebrados não devem ultrapassar o período de calamidade pública, que se encerra no último dia do ano.

Com relação ao cálculo do pagamento do 13º, o especialista contábil, Francisco Santiago, explicou. “Não podemos esquecer que o 13º pagamento é feito sobre salário base. O trabalhador que teve seu contrato suspenso não receberá integralmente, pois houve a ausência de trabalho nos meses determinados em acordo com o empregador; logo, esses meses não entrarão no cálculo”, disse o CEO da Pactus Contabilidade.

O especialista ressaltou, ainda, os riscos que essas indefinições podem trazer. “Como ainda não há nada regulamento, tudo ainda é muito incerto. Sabemos que muitas empresas, as mais afetadas pela crise, não têm dinheiro para fazer o 13º pagamento. Mais uma vez, deve prevalecer o bom-senso do empregador e articular junto ao colaborador o melhor acordo entre eles, sempre levando em consideração a lei que estiver vigente”, observou Francisco Santiago.

 Medida Provisória 936
Criada em abril, a MP 936 já foi prorrogada três vezes, sendo elas em julho, agosto e setembro (formalizada em outubro). A Medida foi criada com o objetivo de preservar a economia do País, diminuindo os impactos da crise causada pela pandemia, além de dar condições para as atividades empresarias durante este período.
 
 
 


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