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Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço
04 de junho de 2019
Espelho das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) convencional, emitida por prestadores de serviços de fora do respectivo município, o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço (RANFS) deverá ser preenchido, de forma online,e impresso para ser entregue a qualquer tomador de serviços estabelecidos no município onde o Sistema WebISS (sistema de suporte à metodologia de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN], desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal [IBAM], que utiliza a Web como plataforma tecnológica)esteja instalado.

Desenvolvido para auxiliar o substituto tributário nomeado pelo Executivo no processo de prestação de informações de notasfiscais de serviços tomados, o RANFS oferece ao município, em tempo real, a visibilidade sobre as ocorrências de prestações de serviços. Seu principal objetivo é aprimorar e facilitar os controles das retenções tendo como foco os substitutos tributários. 

“Todas as empresas que tomarem serviços de terceiros em que sua sede não esteja localizada, no município de Palmas, devem solicitar o RANFS e, somente após a emissão deste documento por parte do prestador de serviços e do aceito de quem a contratou, é que será possível fazer a emissão da NFS-e [Nota Fiscal Eletrônica] e, consequentemente, o seu devido pagamento”, disse Francisco Santiago, diretor executivo e CEO da Pactus Contabilidade.

Segundo Santiago, caso a regra não seja seguida pelos tomadores dos serviços estabelecidos, em Palmas, os mesmos ficarão sujeitos a penalidades por parte da Prefeitura da Capital.


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